Advogado pede a condenação do próprio cliente e réu é considerado ‘indefeso’ em SC; VÍDEO
Juíza, surpreendida com a posição, registrou que não poderia aceitar a ordem do defensor na audiência de instrução. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no estado disse que apura a situação.
Um réu por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo foi considerado indefeso pela Justiça durante uma audiência de instrução em Florianópolis após o próprio advogado dele concordar com o pedido de condenação feito pelo Ministério Público de Santa Catarina (assista acima). Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no estado disse que apura a situação
Ao ser chamado para dar suas alegações finais, o advogado Rodrigo Pantaleão concordou com as acusações do promotor, que havia se manifestado logo antes. O g1 ocultou o nome do preso no vídeo.
“A defesa corrobora com as afirmações exaladas pela promotoria de Justiça. Nada mais, excelência”, respondeu. A reportagem tenta contato com o advogado desde quarta-feira (10).
Vídeo da sessão online mostra que Pantaleão permaneceu no celular durante toda a fala do promotor, Raul Rogério Rabello, e só voltou a prestar atenção à audiência quando a juíza, Carolina Ranzolin Nerbass, o chamou para se manifestar.
Ao receber a resposta, a juíza registrou que não poderia aceitar aquela posição e que teria que considerar o réu indefeso. O advogado, mesmo assim, reforçou que aquelas eram as alegações finais da defesa.
Nerbass, então, se dirigiu ao réu para explicar a situação.
“Eu estou considerando o senhor indefeso. O senhor merece uma defesa, ainda que o senhor tenha admitido parte das questões ilícitas. Então, eu dou três dias para o senhor constituir um novo defensor. Se o senhor não constituir um novo defensor, eu vou nomear um defensor dativo para o senhor”, disse.
A Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina informou que solicitou informações à magistrada, além de documentos relacionados, para compreender as circunstâncias dos fatos e avaliar eventual adoção das medidas previstas no Estatuto da Advocacia e da OAB.
Destacou também que “não tolera condutas que possam representar violação aos deveres éticos inerentes ao exercício da profissão”(leia íntegra abaixo).


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